O Museólogo está habilitado a executar



O MUSEÓLOGO ESTÁ HABILITADO A EXECUTAR
                                 (Baseado na Lei 7.287, Decreto 91.775)
 

-          Automação de Serviços Museológicos.
-          Colaborar com peritos, na identificação de peças.
-          Coletar, conservar, preservar e divulgar o acervo museológico.
-          Consultoria e Assessoria Técnica em Museologia e Cultural.
-          Definir o espaço museológico adequado à apresentação e guarda das coleções.
-          Dirigir instituições com características museias.
-          Dirigir, chefiar e administrar os setores técnicos de Museologia nas instituições governamentais da administração pública direta e indireta,  bem assim em órgãos particulares de idêntica finalidade.
-          Divulgar a existência das coleções, em museus e instituições afins, assinalando o valor educativo e cultural.
-          Elaborar planos e sistemas de segurança para museus e instituições afins.
-          Estudar novos métodos para a preparação e exibição dos mais diferentes tipos de acervo.
-          Estudar, identificar, classificar, conservar, restaurar, organizar, apresentar e expor fatos e objetos que representam os testemunhos de uma  comunidade.
-          Executar todas as atividades concernentes ao funcionamento técnico dos museus.
-          Fiscalização Técnica, Auditoria e Perícias.
-          Informar aos órgãos competentes sobre o deslocamento irregular de bens culturais, dentro do País ou para o exterior.
-          Laudos e Pareceres.
-          Lecionar Museologia nos seus diversos conteúdos, em todos os graus e níveis, obedecendo às prescrições legais.
 -          Organizar o intercâmbio de acervo com outras instituições afins.
 -          Organização de acervo, de serviços técnicos e administrativos ligados a museologia.
 -          Orientar a realização de seminários, colóquios, concursos, exposições de âmbito nacional ou internacional, e de outras atividades de caráter  museológico, fazendo-se nelas representar.
 -          Orientar, supervisionar e executar programas de treinamento, aperfeiçoamento e especialização de pessoas habilitadas nas áreas de  Museologia e Museografia, como atividade de extensão.
-          Planejar a aquisição, classificação, catalogação e exposição de objetos em museus e instituições afins.
-          Planejamento de serviços museológicos.
-          Planejamento físico de Museus e instituições afins (que apresentem espaços para exposições e guarda de acervo).
-          Planejar e executar serviços de identificação, classificação e cadastramento de bens culturais.
-          Planejar, organizar, administrar, dirigir e supervisionar os museus, as exposições de caráter educativo e cultural, os serviços educativos e  atividades culturais dos museus e de instituições afins.
-          Prestar assessoria cultural na área museológica e pratimonial.
-          Promover estudos e pesquisas sobre acervos museológicos.
-          Realizar perícias destinadas a apurar o valor histórico, artístico ou científico de bens museológicos, bem assim como sua autenticidade.
-          Solicitar o tombamento de bens culturais e o seu registro em instrumento específico.
 
 

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