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 Codigo de Ética do ICOM



CONSELHO INTERNACIONAL DE MUSEUS - ICOM
 
 

                     CODIGO DE ETICA PROFISSIONAL
 
 

  I.PREAMBULO

O Código de Ética Profissional do ICOM foi adotado por unanimidade pela 15.ª Assembléia Geral
do ICOM realizada em Buenos Aires, Argentina, a 4 de novembro de 1986.

Ele proporciona uma declaração geral de ética profissional, cujo respeito é considerado exigência
mínima para praticar a profissão museal. Em muitos casos será possível desenvolver e fortalecer o
Código a fim de ir de encontro a exigências particulares nacionais ou especializadas e o ICOM
deseja encorajar isto. Uma cópia desses acréscimos ao Código deveria se enviada à Secretaria
Geral do ICOM, Maison de I' Unesco , 1 rue Miollis, 75732 Paris Cedex 15 França.
 
 

  1.Definições

     1.O Comitê Internacional de Museus (ICOM)

O ICOM é definido no Artigo 1§1 de seu Estatuto como "a organização internacional não-
governamental de museus e trabalhadores profissionais de museu criada para levar avante os
interesses da museologia e outras disciplinas relacionadas com gerência e operações de museu."

Os objetivos do ICOM, conforme definido no Artigo 3§1 de seu Estatuto, são:

  a.Encorajar e apoiar o estabelecimento, desenvolvimento e gerência profissional de museus de
    todas as espécies;

  b.Fazer progredir o conhecimento e compreensão da natureza, das funções e papel dos museus
    a serviço da sociedade e de seu desenvolvimento

  c.Organizar cooperação e assistência mútua entre museus e entre trabalhadores profissionais
    de museus nos diferentes países;

  d.Representar, apoiar e desenvolver os interesses dos trabalhadores profissionais de museu de
    todas as espécies;

  e.Fazer progredir e disseminar o conhecimento em museologia e outras disciplinas que tratam
    de gerência e operações de museu.

     1.Museu

No artigo 2§1 dos Estatutos do Conselho Internacional de Museu, museu é definido como "uma
instituição sem fins lucrativos, permanente, a serviço da sociedade e de seu desenvolvimento, e
aberta ao público, que adquire, conserva, pesquisa, divulga e expõe, para fins de estudo, educação
e divertimento, testemunhos materiais do povo e seu meio ambiente.

  a.A definição acima de museu deverá ser aplicada sem limitações decorrentes da natureza do
    Conselho Diretivo, de seu caráter territorial, de sua estrutura funcional ou da orientação das
    coleções da instituição em questão.

  b.Juntamente com as instituições designadas como "museus", as seguintes instituições se
    qualificam como "museus" para fins dessa definição:

     I.monumentos e sítios naturais arqueológicos e etnográficos de natureza museal que
       adquirem , conservam e divulgam evidências materiais do povo e seu meio ambiente;

     II.instituições que mantém coleções de espécimes vivos de plantas e animais, e que expõem,
       como jardins botânicos e zoológicos, aquários e viveiros;

    III.centros científicos e planetários;

    IV.institutos de conservação e salas de exposição mantidos permanentemente por
       bibliotecas e arquivos históricos;

     V.reservas naturais;

    VI.outras instituições que o Conselho Executivo, depois de procurar orientação do Conselho
       Consultivo, considerar como tendo algumas ou todas as características de um museu, ou
       de apoio a museus ou profissionais de museus através de pesquisa, educação ou
       treinamento museológico."

     3.O Profissional de museu

       O ICOM define como membros da profissão museal, no Artigo 2§2 de seus Estatutos:
       "Trabalhadores profissionais de museu incluem todo o pessoal de museus ou instituições
       qualificadas como museus segundo a definição do Artigo 2§1, que receberam
       treinamento especializado ou possuem uma experiência prática equivalente em qualquer
       campo pertinente para a gerência e operação de um museu, bem como particulares e
       profissionais independentes que exerçam uma das profissões museológicas e que
       respeitem o Código de Ética Profissional do ICOM."

     4.Diretoria

A direção e controle de museus, no que diz respeito a sua política, finanças e administração, etc.
varia muito de um país para o outro, e muitas vezes de um museu para outro dentro do mesmo
país de acordo com diretivas legais nacionais de um país ou instituição em particular.

No caso de muitos museus nacionais o diretor, curador e outros encarregados profissionais do
museu podem ser indicados por um Ministro ou Departamento Governamental ou responder
diretamente a eles, enquanto museus públicos locais são igualmente dirigidos e controlados pela
autoridade local apropriada. Em muitos outros casos a direção e controle do museu são atribuídos
a algum tipo de colegiado independente, tal como um conselho de administradores, uma sociedade,
uma companhia sem fins lucrativos ou mesmo um indivíduo.

Para os fins deste Código o termo "diretoria" foi sempre usado no sentido de autoridade superior
encarregada da política, finanças e administração do museu. Esta diretoria poderá ser um ministro
ou oficial individual, um Ministério, uma autoridade local, um Conselho Administrativo ou qualquer
outro indivíduo ou colegiado. Diretores, curadores ou outros profissionais encarregados dos
diferentes setores do museu são responsáveis pelo cuidado e gerência apropriados do museu.
 
 

  I.ÉTICA INSTITUCIONAL

  1.Princípios básicos para gerência de museus

     1.Padrões mínimos para museus

       A diretoria ou outra autoridade controladora de um museu tem o dever ético de manter,
       e se possível desenvolver, todos os aspectos do museu, suas coleções e seus serviços.
       Acima de tudo, é a responsabilidade de cada diretoria assegurar que todas as coleções
       sejam adequadamente acomodadas, conservadas e documentadas.

       Os padrões mínimos em termos de finanças, instalações, pessoal e serviço variarão de
       acordo com o tamanho e responsabilidades de cada museu. Em alguns países tais padrões
       mínimos podem estar definidos por lei ou outras regulamentações governamentais e em
       outros diretivas e determinação de padrões mínimos estão a disposição sob a forma de
       "Atribuições do Museu" ou esquemas semelhantes.

       Nos locais em que não existem tais diretivas, elas geralmente podem ser obtidas em
       organizações nacionais ou internacionais apropriadas e com especialistas, diretamente
       ou através do Comitê Nacional ou Comitê Internacional do ICOM apropriado.

     2.Estatuto

       Cada museu deveria ter um estatuto escrito ou outro documento delineando claramente
       sua condição local e permanente de natureza sem fins lucrativos, esboçado de acordo
       com as leis nacionais apropriadas relativas a museus, patrimônio cultural e instituições
       sem fins lucrativos. A diretoria ou qualquer outra autoridade controladora de um museu
       deveria preparar e tornar público uma declaração clara de propósitos, objetivos e
       política do museu e do papel e composição da própria diretoria.

     3.Finanças

       A diretoria em última instância é responsável pelas finanças do museu e pela proteção e
       crescimento de seus diferentes acervos: as coleções e sua documentação, as instalações
       e equipamentos, ativos financeiros e o pessoal. Ela é obrigada a estabelecer e definir os
       propósitos e políticas relacionadas a instituição e garantir que todos os ativos do museu
       sejam usados de forma adequada e efetiva para os fins do museu. Fundos suficientes
       precisam estar a disposição em base regular, de fontes públicas ou particulares, a fim de
       permitir ao corpo diretivo executar e desenvolver o trabalho do museu. Procedimentos
       contábeis adequados precisam ser adotado e mantidos de acordo com as leis nacionais
       pertinentes e padrões contábeis profissionais.
 
 

     4.Instalações

       A diretoria tem fortes obrigações especialmente no sentido de providenciar instalações
       que ofereçam um ambiente adequado para a segurança física e preservação das
       coleções. As instalações precisam ser adequadas, para o museu realizar dentro de sua
       política estabelecida, as funções básicas de coletar, pesquisar, armazenar, conservar,
       educar e expor, incluindo acomodações para os funcionários e deverá estar de acordo
       com toda a legislação nacional apropriada em relação a segurança pública e do pessoal.
       Padrões adequados de proteção deveriam ser oferecidos contra riscos como roubo, fogo,
       inundação, vandalismo e deterioração, durante o ano todo, dia e noite. As necessidades
       especiais para deficientes deveriam ser atendidas, na medida do previsível, no
       planejamento e gerência tanto dos prédios como de suas instalações.

     5.Pessoal

       A diretoria tem a obrigação especial de assegurar que o museu conte com um número e
       espécie suficiente de pessoal, indispensáveis para garantir ao museu a capacidade de
       atender a suas responsabilidades. A quantidade de pessoal e sua natureza (assalariado
       ou não, permanente ou temporário) dependerá do tamanho do museu, suas coleções e
       responsabilidades. Entretanto, providências especiais deveriam ser tomadas para que o
       museu cumpra com suas obrigações de preservação das coleções, acesso e serviços
       públicos, pesquisa e segurança.

       A diretoria tem obrigações particularmente importantes em relação à indicação do
       diretor do museu, e sempre que surge a possibilidade de afastamento do diretor, de
       assegurar que qualquer ação é feita somente de acordo com procedimentos legais
       adequados segundo a legislação ou outras normas estruturais e a política do museu, e
       que tais mudanças pessoal sejam feitas de modo profissional e ético, e de acordo com o
       que é julgado ser o melhor interesse do museu, e não por alguns fator pessoal ou externo
       ou por preconceito. Também se deveria garantir que os mesmos princípios sejam
       aplicados em relação a qualquer nomeação, promoção, dispensa ou transferência de
       pessoal do museu pelo diretor ou em qualquer função de chefia com responsabilidades
       com o pessoal.

       A diretoria deveria reconhecer a natureza específica da profissão museal e a ampla
       gama de especializações que ela hoje engloba, incluindo conservadores/ restauradores,
       cientistas, pessoal de serviço educativo de museu, controladores e especialistas em
       computação, gerentes de serviços de segurança, etc. Ela deveria garantir que o museu
       faça uso apropriado de tais especialistas onde necessário e que esse pessoal
       especializado seja reconhecido em todos os respeitos como membros plenos da equipe
       profissional. Membros da profissão museal precisam ter treino profissional apropriado
       acadêmico, técnico e profissional a fim de desempenharem seu importante papel em
       relação a operacionalidade do museu e ao cuidado pelo acervo, e a diretoria deveria
       reconhecer a necessidade e o valor de uma equipe apropriadamente qualificada e
       treinada, e oferecer oportunidade adequadas para novos treinamentos e re-
       treinamentos, a fim de manter uma força de trabalho adequada e efetiva.

       A diretoria nunca deveria exigir de um membro da equipe do museu que aja de um modo
       que, dentro do razoável, poderia ser julgado de entrar em conflito com as determinações
       deste Código de Ética, ou qualquer lei nacional ou código de ética profissional.

       O diretor ou qualquer chefe de um museu deveria ser diretamente subordinado e ter
       acesso imediato a diretoria encarregada da administração das coleções.

     6.O papel educativo e comunitário do museu

       Um museu, por definição, é uma instituição a serviço da sociedade e de seu
       desenvolvimento, e geralmente é aberta ao público (mesmo que este público possa ser
       restrito, no caso de certos museus muito especializados, como certos museus acadêmicos
       ou médicos, por exemplo).

       O museu aproveitar todas as oportunidades para desenvolver o seu papel de recurso
       educativo a ser usado por todos os setores da população ou grupos especializados, aos
       quais ele tem por objetivo servir. Aonde for apropriado em relação ao programa do
       museu e suas responsabilidades, provavelmente será requerida uma equipe de
       especialistas com treinamento e habilidades em educação em museus.

       O museu tem importante dever de atrair audiências novas e mais amplas dentre todas as
       camadas da comunidade, localidade ou grupo ao qual tem por objetivo servir, e deveria
       oferecer a ambos, tanto a comunidade em geral como a indivíduos ou grupos específicos,
       oportunidades de envolvimento ativo no museu para que apoiem seus objetivos e
       políticas.

     7.Acesso público

       O público em geral (ou grupos especializados, no caso de museus dedicados a um público
       limitados), deveria ter acesso às exposições durante um horário razoável e em períodos
       regulares. O museu deveria também oferecer ao público um acesso razoável aos
       membros da equipe através de agendamento ou outros arranjos, pleno acesso a
       informações sobre as coleções, sujeito a quaisquer restrição por razões confidenciais ou
       de segurança, conforme discutido no § 7.3. abaixo.

     8.Apresentações, exposições e atividades especiais

       O primeiro dever do museu é preservar ilesos para o futuro material significativo que
       compõe as coleções do museu. Em seguida é a responsabilidade do museu usar as
       coleções para criação e disseminação de novo conhecimento, através de pesquisa,
       trabalho educativo, apresentações permanentes, exposições temporárias e outras
       atividades especiais. Estas deveriam estar de acordo com a política declarada e o
       objetivo educativo do museu, e não deveriam comprometer nem a qualidade nem o
       cuidado apropriado com as coleções. O museu deveria procurar garantir que a
       informação nas apresentações e exposições são honestas e objetivas e não perpetuem
       mitos ou estereótipos.
 
 
 
 

     9.Apoio e patrocínio comercial

       Nos casos em que é a política do museu buscar e aceitar apoio financeiro ou outro de
       organizações comerciais ou industriais, ou outro de organizações comerciais ou
       industriais, ou de outras fontes externas, é necessário um grande cuidado em se definir
       claramente as relações acordadas entre o museu e o patrocinador. Apoio comercial e
       patrocínio poderão envolver problemas éticos e o museu precisa assegurar-se que os
       padrões e objetivos do museu não são comprometidos por esse relacionamento.

    10.Lojas e atividades comerciais em museus

       Lojas e qualquer outras atividades comerciais em museus, bem como qualquer
       publicidade relativa a estas deveriam estar de acordo com uma política bem definida.
       Elas deveriam ser pertinentes com a coleção e a finalidade educativa básica do museu, e
       não devem comprometer a qualidade destas coleções. No caso da manufatura e venda de
       réplicas, reproduções ou outros itens comerciais adaptados de objetos das coleções do
       museu, todos os aspectos dessa atividade comercial precisam ser executadas de forma a
       não desacreditar nem a integridade do museu nem o valor intrínseco do objeto original.
       Precisa-se tomar muito cuidado na identificação permanente de tais objetos pelo que
       são, e de garantir a acuidade e alta qualidade na sua manufatura. Todos os itens
       oferecido a venda deveriam ser de boa qualidade e valerem o seu preço e deveriam
       estar de acordo com toda a legislação nacional pertinentes.

    11.Obrigações legais

    É uma responsabilidade importante de cada uma das diretorias garantir que o museu está
    inteiramente de acordo com todas as obrigações legais, quer em relação a lei nacional,
    regional ou local, a lei internacional ou obrigações de convênios e quaisquer impedimentos
    legais ou condições relativas a qualquer aspecto das coleções do museu ou de suas
    instalações.
 
 

  2.Aquisições para acervos de museus

     1.Políticas de aquisições

       Todas as autoridades responsáveis de um museu deveriam adotar e publicar uma
       declaração escrita de sua política de acervo. Esta política deveria ser revista de tempos
       em tempos e pelo menos uma vez a cada cinco anos. Os objetivos adquiridos deveriam
       ser pertinentes aos objetivos e atividades do museu, e serem acompanhados da
       comprovação de um documento de validade legal. Quaisquer condições ou limitações
       relativas a uma aquisição deveriam ser claramente descritas num instrumento de
       transmissão de propriedade ou qualquer outra documentação escrita. Os museus não
       deveriam, a não ser em circunstâncias muito excepcionais, adquirir material que o museu
       provavelmente não terá condições de catalogar, conservar, armazenar ou expor de
       forma apropriada. Aquisições alheias à política declarada do museu só deveriam ser
       feitas em circunstâncias muito excepcionais, e mesmo então somente depois de
       considerações apropriadas por parte da diretoria do museu, que levem em consideração
       os interesses dos objetos em questão, a herança nacional ou cultural e o interesse
       particular de outros museus.

     2.Aquisição de material ilícito

       O comércio ilícito de objetos destinados à coleções públicas e particulares encoraja a
       destruição de sítios históricos, culturais étnicas locais, coloca em risco espécies em
       perigo de extinção da flora e da fauna, e é uma contravenção ao espírito do patrimônio
       nacional e internacional. Os museus deveriam reconhecer esta relação entre o mercado
       e a aquisição de um objeto do mercado comercial inicial e muitas vezes destrutivo, e
       precisa reconhecer que é altamente anti-ético para um museu apoiar de qualquer forma,
       seja direta ou indiretamente, esse mercado ilícito.

       Um museu não deveria adquirir, seja através de compra, doação, legado ou troca,
       qualquer objeto a menos que a diretoria ou a autoridade responsável esteja convencida
       de que o museu possui um documento legal válido para o espécime ou objeto em questão
       e especialmente que não tenha sido adquirido, ou exportado de seu país de origem e/ ou
       qualquer país intermediário detentor da posse legal original (incluindo o país do próprio
       museu) em violação às leis daquele país.

       Quando se tratar de material biológico e geológico, um museu não deveria adquirir
       através de qualquer meio direto ou indireto um espécime que foi coletado, vendido ou
       transferido em contravenção a qualquer lei nacional ou internacional de proteção à vida
       selvagem ou de conservação da história natural, a não ser com o consentimento expresso
       de uma autoridade legal ou governamental externa apropriada.

       No que se refere a material extraído em escavações, além das medidas de salvaguarda
       acima descritas, o museu não deveria adquirir por compra objetos no caso da diretoria
       ou a autoridade responsável ter uma dúvida razoável sobre a questão de sua
       recuperação estar envolvida em destruição nacional ou internacional recente ou
       deterioração de monumentos antigos ou de sítios arqueológicos. O mesmo se aplica no
       caso de não se ter anunciado os achados aos proprietários do sítio ou seus ocupantes, ou
       às autoridades governamentais ou legais competentes.

       As mesmas considerações às acima descritas, caso for apropriado ou factível, deveriam
       ser aplicadas na determinação se deve ou não aceitar empréstimo para exposições ou
       outros propósitos.

     3.Estudo de campo e coleta

       Os museus deveriam assumir uma posição de liderança no esforço de sustar a
       degradação contínua dos recursos mundiais de história natural, arqueologia, etnologia,
       histórico e artístico. Cada museu deveria desenvolver políticas que lhe permitam
       conduzir suas atividades dentro das leis nacionais e internacionais e obrigações
       contratuais, e com uma certeza razoável de que sua abordagem é consistente com o
       espírito e intenção de esforços nacionais e internacionais de proteção da herança
       cultural.

       Trabalho de campo, coleta a escavação por trabalhadores do museu apresentam
       problemas éticos que são tanto complexos como críticos. Todos o planejamentos para o
       estudos de campo e coleta no campo precisam ser precedidos por investigação,
       descoberta e consulta com as autoridades competentes e quaisquer museus ou
       instituições acadêmicas no país ou na área de estudo proposta o suficiente para se
       assegurar de que esta atividade é tanto legal como justificável em termos acadêmicos e
       científicos.

       Qualquer programa de campo precisa ser executado de tal forma a que todos os
       participantes ajam de forma legal e responsável na aquisição de espécimes e dados, e
       que desencorajem de todas as formas ações anti-éticas, ilegais e práticas destrutivas.

     4.Cooperação entre museus na política de coleta

       Cada museu deveria reconhecer a necessidade de cooperação e consulta entre todos os
       museus com interesses similares ou limítrofes, e deveriam procurar consultar-se com tais
       instituições tanto sobre aquisições específicas quando possa surgir conflitos de interesses
       e, mais geralmente, na definição de áreas de especialização. Museus deveriam respeitar
       os limites de coleta reconhecidos por outros museus e deveriam evitar a aquisição de
       material com conecções locais especiais ou de interesse local especial da área de coleta
       de outro museu sem notificá-lo de sua intenção.

     5.Aquisições condicionais e outras condições especiais

       Doações, legados e empréstimos deveriam ser aceitos somente se estão de conformidade
       com a política de aquisição e exposição declaradas do museu. Doações que estão sujeitas
       a condições especiais poderão ser rejeitadas se as condições propostas forem julgadas
       contrárias a interesses a longo prazo do museu e de seu público.

     6.Empréstimos a museus

       Tanto empréstimo individuais de objetos e a montagem ou empréstimo de exposições
       visitantes podem ter um papel importante no crescimento dos interesses e qualidade de
       um museu e seus serviços.

       Entretanto, os princípios éticos delineados nos § 3.1. a 3.5. acima devem orientar tanto
       as considerações de empréstimos propostos e exposições visitantes quanto a aceitação
       ou rejeição de itens oferecidos para as coleções permanentes: empréstimos não
       deveriam ser aceitos e exposições montadas se eles não tem objetivos válidos
       educativos, científicos ou acadêmicos.

     7.Conflito de interesses

    A política de diretoria ou regulamentos do museu deveriam incluir provisões para assegurar
    que nenhuma pessoa envolvida na política ou gerência do museu, como diretores ou outro
    membro da diretoria, ou um membro da equipe do museu, possa competir com o museu por
    objetos ou tirem proveito de informação privilegiada recebida devido a sua posição e que, no
    caso de acontecer um conflito de interesses entre as necessidades do indivíduo e do museus,
    os do museu prevalecerão. Também se exige cuidado especial na consideração de qualquer
    oferta de um item para a venda ou como doação com benefícios fiscais, de membros da
    diretoria, e membros da equipe ou de suas famílias ou associados próximos.
 
 

  3.Alienação de coleções

     1.Previsões gerais para a preservação de coleções

       Uma das funções chaves de quase qualquer espécie de museu, por definição, é adquirir
       objetos e conservá-los para a posteridade. Consequentemente sempre deve haver uma
       forte preconceito contra a dispensa de espécimes sobre os quais um museu tem a
       propriedade legal. Qualquer forma de alienação, seja for donativo, troca, venda ou
       distribuição exige o exercício de um julgamento curatorial de extremo cuidado e deveria
       ser aprovado pela diretoria somente depois de receber aconselhamento legal e de
       peritos altamente qualificados.

       Instituições especializadas tais como "museus vivos" ou "de trabalho", e alguns museus
       de ensino ou educativos, juntamente com museus e outras instituições que apresentam
       espécimes vivos, tais como jardins botânicos e zoológicos e aquários exigirão
       considerações especiais, pois poderão julgar necessário considerar pelo menos parte de
       suas coleções como substituíveis e renováveis. Mesmo aqui, entretanto, exige uma clara
       obrigação ética de se garantir que as atividades da instituição não prejudicarão, alongo
       prazo, a sobrevivência de exemplos do material estudado, apresentado ou usado.

     2.Poderes legais de venda ou outros

       As leis relativas a proteção e permanência de coleções de museus e o poder de museus
       de vender itens de sua coleção varia muito de país em país. Em alguns casos nenhuma
       espécie de venda é permitida, exceção feita no caso de itens que foram seriamente
       danificados por deterioração natural e acidental. Em outras localidades poderão inexistir
       na lei geral restrições explícitas para vendas.

       Nos locais em que o museu tem poderes legais que permitam vendas, ou aquisições de
       objetos sujeitos a condições de venda, as exigências ou outros procedimentos legais
       precisam ser inteiramente cumpridos. Mesmo quando existam poderes legais de venda,
       um museu não poderá dispor livremente dos itens adquiridos: nos casos em que foi obtida
       assistência financeira de fonte externa (por exemplo de doações públicas ou privadas,
       doações de organizações de Amigos do Museu, ou de um benfeitor particular), a venda
       normalmente exigiria o consentimento de todas as partes contribuíram para a compra
       original.

       Nos casos em que a aquisição original esteve sujeita a restrições contratuais
       obrigatórias, estas precisam ser observadas a menos que se possa demonstrar, sem
       sombra de dúvidas, que a aderência a tais restrições é impossível ou substancialmente
       prejudicial à instituição. Mesmo nestas circunstâncias o museu pode ser liberado de tais
       restrições através de procedimentos legais apropriados.

     3.Políticas e procedimentos para a alienação de acervo

       Nos lugares em que um museu tem os poderes legais necessários para dispor de um
       objeto, a decisão de vender ou dispor de outra forma de materiais das coleções deveria
       ser tomada somente depois das devidas considerações, e tal material deveria ser
       oferecido primeiramente, por intercâmbio, doação ou contrato particular de venda a
       outro museu antes de se considerar a venda por leilão público ou outro meio qualquer. A
       decisão de alienar um espécime ou obra de arte, seja por troca, venda ou destruição (no
       caso de um item estar danificado ou deteriorado demais para ser restaurado) deveria ser
       da responsabilidade da diretoria do museu, não do curador da coleção em questão agindo
       sozinho. Dever-se-ia manter uma documentação completa de todas decisões deste tipo e
       dos objetos involvidos. Deverão ser feitos acordos adequados para a preservação e/ ou
       transferência, e a documentação adequada relativa ao objeto em questão, incluindo
       registros fotográficos quando for o caso.

       Jamais deveria ser permitido a membros da equipe ou membros do corpo diretivo, ou
       membros de suas família ou associados próximos, a compra de objetos que foram
       alienados de uma coleção. Da mesma foram, a nenhuma destas pessoas deveria ser
       permitido se apropriar de qualquer item das coleções dos museus, mesmo
       temporariamente, para qualquer espécie de uso pessoal.

     4.Devolução e restituição de propriedade cultural

       No caso de um museu entrar em posse de um objeto que se pode provar ter sido
       exportado ou transferido de outra forma em violação aos princípios da Conservação
       sobre os Meios para a Proibição e Preservação de Importação Ilícita, Exportação e
       Transferência de Propriedade de Cultural Propriedade (UNESCO 1970) e o país de
       origem busca sua devolução e demonstra que é parte de sua herança cultural, o museu
       deveria, no caso de estar legalmente desimpedido para faze-lo, realizar as etapas
       adequadas para cooperar na devolução do objeto ao seu país de origem.

       No caso de solicitações para a devolução de propriedade cultural por seu país de origem,
       os museus deveriam estar preparados para iniciar diálogos com uma atitude mental
       aberta baseada em princípios científicos e profissionais (de preferência a uma ação a
       nível governamental ou público).

       Dever-se-ia explorar a possibilidade de desenvolvimento de esquemas de cooperação
       bilaterais ou multilaterais de assistência a museus em países que se considera terem
       perdido uma parte significativa de sua herança cultural no desenvolvimento de museus
       adequados e recursos museológicos.

       Os museus também deveriam respeitar plenamente os termos da Convenção para a
       Proteção de Propriedade Cultural no Caso de Conflitos Armados (A convenção de Haia,
       1954), e em apoio a esta Convenção , deveriam particularmente se abster de comprar ou
       se apropriar de outra forma de objetos culturais de qualquer país ocupado, uma vez que,
       na maioria dos casos estes foram exportados ilegalmente ou removidos ilicitamente.

     5.Renda de venda de acervo

Qualquer dinheiro recebido pela diretoria advindo da venda de espécimes ou obras de arte deveria
ser aplicado somente na compra de acréscimos para as coleções do museu.
 
 

  I.CONDUTA PROFISSIONAL

5. Princípios gerais

     1.Obrigações éticas do profissional de museu

       Ser funcionário de um museu, seja público ou particular, é deter um cargo de confiança
       pública envolvendo grande responsabilidade. Em todas as atividades trabalhadores de
       museu precisam agir com integridade e de acordo com os princípios éticos mais estritos,
       bem como com os mais altos padrões de objetividade.

       Um elemento essencial para se ser membro de qualquer profissão é a implicação de tanto
       os direitos como as obrigações. Apesar do comportamento de um profissional de
       qualquer área ser geralmente regulado pelas leis de comportamento moral que
       governam as relações humanas, toda ocupação envolve padrões bem como deveres,
       responsabilidades e oportunidades particulares que, de tempos em tempos, criam a
       necessidade de uma declaração de princípios diretivos. O profissional de museu deveria
       compreender dois princípios diretivos: primeiro, que museus são o objeto de confiança
       pública, cujos valor para a comunidade está na proporção direta à qualidade de serviço
       oferecido; e, segundo , que habilidade intelectual e conhecimento profissional não são,
       por si só, suficientes, mas precisam ser inspirados por um alto padrão de conduta ética.

       O diretor e o restante da equipe profissional devem sua lealdade profissional e
       acadêmica em primeiro lugar ao seu museu e deveriam sempre agir de acordo com as
       políticas aprovadas do museu. O diretor, ou outro alto dirigente do museu, deveria ter
       consciência e submeter à atenção da diretoria, sempre que necessário, os termos do
       Código Profissional de Ética do ICOM ou quaisquer declarações de políticas sobre Ética
       em Museu, e deveria persuadir o corpo diretivo a agir de acordo. Membros da profissão
       museal deveriam agir inteiramente de acordo com o Código do ICOM e quaisquer outros
       Códigos ou declarações sobre Ética em Museu sempre que indicados a exercerem
       funções diretivas.

     2.Conduta pessoal

       Lealdade aos colegas e ao museu empregador é uma responsabilidade profissional
       importante, porém a lealdade última precisa ser aos princípios éticos fundamentais e à
       profissão como um todo.

       Candidatos a qualquer vaga em museu deveriam divulgar francamente e em confiança
       toda a informação pertinentes para a avaliação de sua candidatura, e, se indicados,
       deveriam reconhecer que o trabalho em museu normalmente é considerado como uma
       vocação de tempo integral. Mesmo nos locais em que os termos de emprego não proíbam
       outros empregos ou interesses comerciais, o diretor e outros membros da equipe diretiva
       não deveriam aceitar outros empregos remunerados ou aceitar encargos fora do museu,
       sem o consentimento expresso da diretoria. Ao apresentarem pedido de demissão de
       seus postos, membros da equipe profissional, e acima de tudo o diretor, deveriam
       considerar cuidadosamente as necessidades do museu naquele momento. Um
       profissional, que recentemente aceitou uma nova indicação, deveria considerar
       seriamente seu comprometimento profissional ao seu cargo presente antes de se
       candidatar a qualquer emprego novo em outra parte.

     3.Interesses particulares

Enquanto qualquer membro de qualquer profissão tem o direito a uma certa medida de
independência pessoal, consistente com suas responsabilidades profissionais e de equipe, aos olhos
do público nenhum negócio particular ou interesse profissional de um membro da profissão museal
pode ser inteiramente separado da sua instituição profissional ou outra afiliação oficial, não
obstante as negativas que possam ser oferecidas.

Qualquer atividade de uma indivíduo, relacionada com o museu, pode refletir na instituição ou ser
a ela atribuída. O profissional precisa se preocupar não apenas com as verdadeiras motivações e
interesses pessoais, mas também como tais atitudes poderão ser entendidas por um observador
externo. Funcionários de museu e outros em relação próxima com eles não podem aceitar
presentes, favores, empréstimos ou outras doações de valor que lhes possam ser oferecidos e que
estejam relacionados com seus deveres no museu (veja também § 8.4. abaixo).
 
 

  5.Responsabilidade profissional para com as coleções

     1.Aquisições para as coleções do museu

       O diretor ou profissional de museu deveria efetivar todas as etapas possíveis para
       garantir que a diretoria do museu adote uma política de acervo escrita, e que, a partir de
       então, ela seja revista e revisada em intervalos regulares. Esta política, formalmente
       adotada e revisada pelo corpo diretivo, deveria se constituir na base de todas as decisões
       e recomendações profissionais em relação a aquisições. Negociações que envolvem
       aquisições de itens para o museu por parte de membros do público em geral precisam ser
       escrupulosamente justas para o vendedor ou doador. Nenhum objeto deveria ser
       deliberadamente identificado ou avaliado em benefício do museu e em detrimento do
       doador, proprietário ou proprietários anteriores, a fim de ser adquirido para as coleções
       do museu, ou deveria ser tomado ou retido em empréstimo com a intenção deliberada de
       mante-lo para as coleções.

     2.Cuidado com as coleções

       Uma importante responsabilidade profissional é assegurar que todos os itens aceitos
       temporária ou permanentemente pelo museu são documentados de maneira adequada e
       completa pelo museu, com o objetivo de facilitar a identificação de providência, estado
       de preservação e tratamento. Todos os objetos aceitos pelo museu deveriam ser
       conservados, protegidos e mantidos de forma apropriada.

       Atenção cuidadosa deveria ser prestada para garantir a melhor segurança possível como
       proteção contra roubo durante a apresentação, áreas de trabalho e armazenagem,
       contra danos acidentais durante o manuseio dos objetos e contra danos ou roubo quando
       os objetos estiverem em trânsito. Nos lugares em que a política nacional ou local é fazer
       seguro comercial, a equipe deveria certificar-se de que a cobertura do seguro é
       adequada, especialmente para objetos em trânsito e itens emprestados ou outros
       objetos, que não sejam propriedade do museu mas que estão sob sua responsabilidade
       naquele momento.

       Profissionais do museu não deveriam delegar importantes responsabilidade curatorias,
       de conservação ou outras a pessoas que não possuem conhecimento e habilidade
       apropriada ou que estão sendo supervisionadas de modo inadequado, como no caso de
       estagiários ou voluntários, nos locais em que seja permitido a essas pessoas a ajudar no
       cuidado com as coleções. Existe também um claro dever de consultar colegas
       profissionais de dentro ou de fora do museu, sempre que o pessoal a disposição num
       museu ou departamento em particular é insuficiente, para certificar-se do bem- estar dos
       itens das coleções sob sua guarda.

     3.Conservação e restauro de coleções

       Uma das obrigações éticas essenciais de cada membro da profissão museal é de certificar
       de que estão sem adotados os cuidados apropriados à conservação tanto das coleções
       existentes como as recém - adquiridas e os itens individuais pelos quais os profissionais
       como as instituições são responsáveis, e assegura-se de que, na medida do razoável, as
       coleções serão transmitidas para as futuras gerações em condições boas e seguras de
       acordo com os presentes conhecimentos e recursos.

       Na tentativa de atingir este elevado ideal, atenção especial deveria ser dada ao
       crescente corpo de conhecimento sobre métodos e técnicas de conservação preventiva,
       incluindo a preservação de proteção ambiental adequada contra as causas naturais ou
       artificiais conhecidas de deterioração de espécimes e obras de arte do museu.

       Muitas vezes precisarão ser tomadas decisões difíceis em relação ao grau de reposição
       ou restauro de perda ou dano de partes de um espécime ou obras de arte que sejam
       eticamente aceitáveis em circunstâncias particulares. Tais decisões pedem cooperação
       adequada entre todos que tenham uma responsabilidade especialmente pelo objeto,
       incluindo o curador e o conservador ou restaurador, e não deveria ser decidida
       unilateralmente por uma ou outra pessoa agindo sozinha.

       As questões éticas envolvidas no trabalho de conservação e restauro de muitas espécies
       são um importante estudo em si mesmo, e aqueles com responsabilidade importante de
       certificar-se de que eles estão familiarizados com estas questões éticas e com a opinião
       profissional apropriada, conforme expresso em detalhes em declarações éticas e códigos
       produzidos pelas entidades profissionais de conservadores/restauradores.

     4.Documentação de coleções

       Uma das responsabilidade profissionais mais importante é o registro e documentação
       adequados tanto das novas aquisições como das coleções existentes de acordo com
       padrões apropriados e normas internas e convencionais dos museus. É de particular
       importância que tal documentação inclua detalhes sobre a origem de cada objeto e as
       condições de sua recepção no museu. Dados sobre espécimes deveriam ser conservados
       em ambientes seguros e sistemas adequados que possibilitem a recuperação fácil dos
       dados, tanto pela equipe do museu como por outros usuários bona fide.

     5.Venda e alienação de coleções

       Nenhum item das coleções de um museu deveria ser dispensado, com exceção dos que
       estejam com os princípios éticos resumidos na seção sobre ética institucional deste
       Código, § 4.1 a 4.4 acima, e as regras detalhadas e procedimento aplicáveis ao museu em
       questão.

     6.Bem estar de animais vivos

Nos locais em que os museus e instituições relacionadas mantém populações de animais vivos para
fins de exposição ou pesquisa, a saúde e bem estar de tais criaturas precisam ser, acima de tudo,
uma consideração Ética . É essencial que um veterinário esteja disponível para aconselhamento e
inspeção regular dos animais e suas condições de vida. O museu deveria preparar uma código de
segurança para a proteção da equipe e visitantes, que tenha sido aprovado por um perito no
campo da veterinária e que precisa ser obedecido em detalhes por toda a equipe.

     7.Restos humanos e material de significado ritual

       Os museus que mantém e/ou estão desenvolvendo coleções de restos humanos e objetos
       sagrados deveriam conservá-los em segurança e mantê-los cuidadosamente como sendo
       arquivos em instituições acadêmicas. Elas deveriam estar sempre disponíveis para
       pesquisadores e educadores qualificados, porém não para a curiosidade mórbida.
       Pesquisa sobre tais objetos, seu acondicionamento e cuidados precisam ser realizados de
       modo aceitável não somente para os colegas de profissão como para os de diferentes
       cresças, bem como para membros de uma comunidade em particular, como grupos
       étnicos ou religiosos. Apesar de, ocasionalmente ser necessário o uso em exposições
       interpretativas de restos humanos e outro material sensitivo, isso precisa ser feito com
       tato e com respeito pelos sentimentos de dignidade humana comum a todos os povos.

     8.Coleções particulares

A aquisição, coleção e propriedade de objetos da espécie coletada por um museu por um membro
da profissão museal para uma coleção pessoal pode, em si mesma, não ser anti- ética, e pode ser
considerado como uma maneira valiosa de desenvolver o conhecimento e julgamento profissional.
Entretanto, problemas sérios estão implícitos quando profissionais colecionam para si mesmo,
particularmente objetos semelhantes aos que eles e outros colecionam para seus museus.
Especialmente, nenhum profissional deveria qualquer atividade de coleta pessoal. Precisa-se
tomar cuidados extremos para certificar-se de que não surjam conflitos de interesses.

Em alguns países e em muitos museus individuais, não é permitido a profissionais manterem
coleções particulares de qualquer espécie, e tais normas precisam ser respeitadas. Mesmo quando
essas restrições não existem, um membro da profissão de museu com uma coleção particular
deveria fornecer uma descrição dessa coleção a diretoria, e uma declaração de sua política de
coleção, e qualquer acordo entre o curador e a diretoria relativo à coleção particular precisa ser
seguido escrupulosamente (veja também § 8.4. abaixo).

  6.Responsabilidade pessoal para com o público

     1.Mantendo os padrões profissionais

       Profissionais de museu deveriam observar os padrões e as leis consensuais, no interesse
       do público bem como no da profissão, manter a dignidade e honra de sua profissão e
       aceitar sua disciplina auto-imposta. Eles deveriam fazer a sua parte na proteção ilegal
       ou anti- ética, e deveriam usar oportunidade apropriadas para informar e educar o
       público sobre os alvos, objetivos, propósitos e aspirações da profissão, a fim de
       desenvolver uma compreensão pública melhor dos propósitos e responsabilidade dos
       museus e seus profissionais.

     2.Relações com o público em geral

       Membros da profissão museal deveriam sempre tratar o público de modo eficiente e
       cortês e, particularmente no que concerne a toda a correspondência e perguntas que
       chegam ao museu, respondê-las com rapidez. Apesar de estar sujeito às exigências de
       sigilo em casos particulares, o profissional deveria compartilhar sua peritagem em todos
       os campos profissionais ao tratar com questionários, sujeitos aos devidos créditos de
       reconhecimento, tanto pelo público geral como por perguntas de especialistas,
       permitindo a pesquisadores bona fide acesso controlado mas, na medida do possível,
       pleno acesso a qualquer material ou documentação sob seu cuidado, mesmo quando seja
       assunto de sua pesquisa ou seu campo particular de interesse.

     3.Confidencial

Membros da profissão museal precisam proteger toda a informação confidencial relativa à fonte
do material de propriedade do museu ou por empréstimo, bem como informações relativas a
instalações de segurança do museu, ou de coleções particulares ou de qualquer local visitado no
curso de deveres oficiais. Sigilo precisa também ser respeitado em relação a qualquer item trazido
ao museu para identificação e, sem a autorização específica do proprietário, informação sobre tal
item não deveria ser passada a outro museu, a um comerciante ou a qualquer outra pessoa (sujeito
a qualquer obrigação legal de assistência à polícia ou outras autoridades adequadas na
investigação de propriedade roubada ou adquirida ou transferida ilicitamente).

Existe uma responsabilidade especial de respeito às confidências pessoais contidas na história oral
ou outro material pessoal. Pesquisadores que usam aparelhos de registro tais como câmaras ou
gravadores, ou técnicas de entrevistas oral, deveriam tomar cuidado especial na proteção dos
dados. As pessoas investigadas, fotografadas ou entrevistas deveriam ter o direito de permanecer
anônimos se assim o desejarem. Este direito deveria ser respeitado quando especialmente
prometido. Quando não existir acordo claro contrário, a responsabilidade primeira do pesquisador
é certificar-se de que nenhuma informação que possa prejudicar o informante ou sua comunidade
é revelada. Pessoas sob estudo deveriam compreender as possibilidades de máquinas fotográficas,
gravadores e outras maquinas usadas e deveria estar livres para aceitar ou rejeitar seu uso.
 
 

  7.Responsabilidade pessoais para com colegas e a profissão

8.1. Relações profissionais

Relações entre membros da profissão museal sempre deveriam ser corteses, tanto em público
como em particular. Diferenças de opinião não deveriam ser expressas em tom pessoal. Não
obstante esta regra geral, membros da profissão poderão colocar, de forma apropriada, objeções
a propostas ou práticas que possam trazer conseqüências negativas para um museu ou museus ou
para a profissão.

8.2. Cooperação profissional

Membros da profissão museal tem obrigação, sujeita ao devido crédito, de partilhar seu
conhecimento e experiência com seus colegas, bem como com os estudiosos e estudantes de
campos pertinentes. Eles deveriam mostrar sua apreciação e respeito por aqueles com quem eles
aprenderam e, sem pensar em ganhos pessoais, deveriam divulgar os avanços em técnicas e
experiência que possam ser de utilidade para os outros.

O treinamento de pessoal nas atividades especializadas que envolvem o trabalho em museu é de
grande importância para o desenvolvimento da profissão e sempre que for apropriado, todos
deveriam aceitar a responsabilidade no treinamento de colegas. Profissionais que em seus cargos
tem sob sua direção equipes subordinadas, estagiários, estudantes e assistentes que passam por
treina profissionalizante formal ou informal. Deveriam lhes dar o benefício de sua experiência e
conhecimento, e também deveriam tratá-los com a consideração e respeito costumeiros entre
membros da profissão.

Profissionais constróem relações de trabalho com inúmeras outras pessoas no decorrer de seus
deveres, tanto colegas como outros, dentro e fora do museu em que estão empregados. Espera-se
deles que conduzam estes relacionamentos com cortesia e justiça e desempenhem seus serviços
profissionais de modo eficiente e de alto padrão.

8.3. Negociação

Nenhum profissional de museu deveria participar de qualquer negociação (compra ou venda com
lucro) de objetos semelhantes ou relacionados aos objetos colecionados pelo museu em que
trabalha.

Negociações feitas por empregados de museu em qualquer nível de responsabilidade com objetos
que são colecionados por qualquer outro museu podem também apresentar sérios problemas,
mesmo quando não há risco de conflito direto com o museu empregador. Isto somente deveria ser
permitido quando, depois da questão ser plenamente apresentada ao museu empregador ou a seu
superior hierárquico, é dada uma permissão explicita, com ou sem condições.

O artigo 7§5 dos Estatuto do ICOM determina que não será permitida, sob circunstância alguma,
a associação ao ICOM de qualquer pessoa ou instituição que esteja negociando (comprando ou
vendendo para lucro) propriedade cultural.

8.4. Outros conflitos de interesses em potencial

Membros da profissão museal deveriam evitar quaisquer atos ou atividades que possam ser
interpretados como gerador de conflito de interesses. Freqüentemente são oferecidos a
profissionais de museu, porém como particular, graças ao seu conhecimento, experiência e
contatos, oportunidades para aconselhamento e serviços de consultoria, ensino, escrita e
divulgação, ou pedidos de avaliações. Mesmo aonde a lei nacional e as condições individuais
empregatícias permitam tais atividades, elas podem parecer aos olhos dos colegas, da autoridade
empregatícias ou do público em geral como geradora de conflito de interesses. Em tais situações
todas as condições contratuais legais e empregatícias precisam ser seguidas escrupulosamente, e
no caso de aparecer qualquer conflito potencial ou sugerido, a questão deveria ser imediatamente
relatada ao superior hierárquico ou a diretoria do museu e medidas serem adotadas para a
eliminação do potencial conflito de interesses.

Mesmo quando as condições empregatícias permitam qualquer tipo de atividade fora do museu, e
aparentemente não haver qualquer risco de conflito de interesses, dever-se-ia tomar muito
cuidado para garantir que tais interesses externos não interfiram de modo algum no desempenho
apropriado dos deveres e responsabilidades oficiais.

8.5. Autentificação, avaliação e material ilícito

Membros da profissão museal são encorajados a compartilhar seu conhecimento e peritagem
profissional tanto com colegas da profissão como o público em geral (veja § 7.2. acima).

Entretanto, o profissional de museu não deveria fornecer certificados escritos de autenticidade ou
avaliação. Opiniões sobre o valor monetário de objetos somente deveriam ser dados por
solicitação oficial de outros museus ou a autoridades legais competentes, estatais ou a outras
autoridades públicas.

Profissionais de museu não deveriam identificar ou autenticar objetos quando tem razão para
acreditar ou suspeitar que eles foram adquiridos, transferidos, importados ou exportados ilegal ou
ilicitamente.

Eles deveriam reconhecer que é altamente anti-ético para museus ou seus profissionais apoiar
direta ou indiretamente o tráfico ilícito de objetos culturais ou naturais (veja §3.2 acima) e sob
nenhuma circunstância eles deveriam agir de uma forma que poderia ser considerada como
propiciadora de tal comércio ilícito, direta ou indiretamente. Quando houver razão para acreditar
ou suspeitar de transferência, importação ou exportação ilícita ou ilegal, as autoridades
competentes deveriam ser notificadas.

8.6. Conduta anti-profissional

Qualquer profissional de museu deveria estar familiarizado tanto com as leis nacionais e locais
como com quaisquer condições de emprego, relativas a práticas corruptas e deveriam sempre
evitar situações de qualquer espécie que, com ou sem razão, possam ser interpretadas como
corruptas ou de conduta imprópria. Nenhum museu público em especial deveria aceitar qualquer
presente, hospitalidade ou qualquer forma de recompensa de qualquer comerciante, leiloeiro ou
outra pessoa, pois pode ser qualificado como uma instigação não apropriada relativa a compra ou
alienação de itens do museu.

Neste mesmo sentido, a fim de evitar qualquer suspeita de corrupção, um profissional de museu
não deveria recomendar qualquer negociante em particular, ou leiloeiro ou qualquer outra pessoa,
a um membro do público, nem deveria aceitar qualquer "preço especial" ou desconto em compras
pessoais de qualquer negociante com o qual o profissional ou museu empregador tem uma relação
profissional.
 
 
 
 
 
 

                                                        Tradução do inglês:

                                                 Gabriela Suzana Wilder, 1996
 
 

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