DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O REGISTRO:
A.PESSOA FÍSICA
1.Ficha de Inscrição / Requerimento (será fornecido pelo Corem);
2.Diploma ou declaração da Universidade (original e cópia);
3.Carteira de Identidade (original e cópia);
4.CPF (original e cópia);
5.Título de Eleitor com comprovante da última votação (original e cópia);
6.Certificado de serviço militar [homens] (original e cópia);
7.Certidão de Nascimento ou Casamento ou Divórcio ou Prova de Naturalização (original e cópia);
8.Certidão Negativa de Débitos (original e cópia)
9.Comprovante de residência (original e cópia);
10.Duas fotos 2x2 recentes;
11.Pagamento da taxa referentes a inscrição e emissão da cédula profissional;
12.Pagamento da anuidade (proporcional).
A.1. Transferência de Registro para outra Região
1.Solicitar ao Conselho onde tem o registro, o formulário
de transferência onde será assinado pelo requerente e o
presidente de sua região;
2.Solicitar Declaração que está em dia com
suas anuidades do Conselho e que não esteja respondendo a nenhum
processo
de ética;
3.Solicitar o cancelamento de registro;
4.Fornecer o novo endereço (cidade para onde está se mudando);
5.Solicitar o novo registro em sua nova região.
A.2. Cancelamento de Registro
1.O cancelamento do registro se dará pelos seguintes motivos:
a.Encerramento das atividades a requerimento do interessado;
b.Aplicação da pena de cancelamento em decorrência de:
b.1. Infração disciplinar;
b.b.2. Decisão judicial;
c.c. Falecimento.
B.PESSOA JURÍDICA
Orientações:
1.Para esse registro, a empresa ou instituição
deverá provar personalidade Jurídica e que o(s)
responsável(eis) pela parte Museológica
seja(m) museólogo(s).
2.A responsabilidade técnica da empresa ou da instituição,
na área Museológica (definida na Lei nº 7.287 e
Decreto nº 91.775), é sempre do museólogo,
não podendo ser assumida pela jurídica.
3.Somente poderá ser encarregado do setor técnico,
o Museólogo, com registro no Conselho Regional de
Museologia, da jurisdição onde a empresa
ou instituição está localizada.
B.1. Modalidade: Museu
1.Ficha de Inscrição / Requerimento (será fornecido pelo Corem);
2.Cópia autenticada do Estatuto de criação;
3.Cópia autenticada do CNPJ (antigo CGC);
4.Estrutura organizacional;
5.Relação das funções ou atividades do setor técnico;
6.Cópia da carteira do Museólogo responsável;
7.Pagamento da taxa referentes a inscrição e emissão do certificado de autorização;
8.Pagamento da anuidade (proporcional).
B.2. Modalidade: Empresa / Escritório de Serviços Técnicos
1.Ficha de Inscrição / Requerimento (será fornecido pelo Corem);
2.Cópia autenticada do Contrato Social;
3.Cópia autenticada do CNPJ (antigo CGC);
4.Cópia autenticada do Alvará;
5.Certidão Negativa de Débito (da Empresa e dos Sócios);
6.Estrutura organizacional;
7.Relação das funções ou atividades do setor técnico;
8.Cópia da carteira do Museólogo responsável;
9.Cópia dos documentos pessoais dos sócios;
10.Pagamento da taxa referentes a inscrição e emissão do certificado de autorização;
11.Pagamento da anuidade (proporcional).
|O
Que é o Corem? | Lei
de Criação |
Regulamentação | Código
de Ética| Código
de Ética do ICOM
| Corpo Diretivo
| Como registrar-se
|
|Boletim
On-Line | Oportunidades
| Habilitações
| Conselhos e Jurisdição
| Agenda|